Olá Carolaine, tudo bem?
Mesmo sem registro em carteira, as verbas trabalhistas são devidas, pois a ausência de registro não retira os direitos do empregado. O saldo de salário, nesse caso, corresponde a 5 dias, já que os 15 primeiros dias do mês já foram pagos. São devidos também 13º salário proporcional (se ainda não quitado) e férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3.
Quanto ao FGTS, no pedido de demissão não há direito à multa de 40%, nem ao saque.
Em relação ao aviso prévio, no pedido de demissão ele é devido pelo empregado e poderia ser descontado na rescisão, porém, considerando que não houve registro em carteira, não é recomendável realizar esse desconto, por cautela e para evitar questionamentos trabalhistas.
Espero ter ajudado.