Olá Luana, tudo bem?
Sim. Como o aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho, o empregado completa 2 anos durante a projeção e, por isso, faz jus aos 36 dias de aviso (30 + 6). Não haveria necessidade de alterar a data da demissão.
O saldo de salário considera apenas os dias efetivamente trabalhados no mês.
Já o 13º proporcional e férias + 1/3 podem sofrer reflexo da projeção do aviso indenizado, justamente porque essa projeção integra o tempo de serviço para efeitos rescisórios.
Espero ter ajudado
