calculo de rescisão

    LA
    🌱
    Luana Alves
    🌱 0 pts

    Boa Noite Pessoal, gostaria de sanar algumas duvidas em relação a este calculo de rescisão.

    aviso indenizado: considera 6 dias por completar 2 anos no dia da rescisão? ou seria bom que a demissão fosse no dia 17?

    Saldo de Salario: considerar apenas os dias efetivamente trabalhados ou considerar o mês completo por totalizar 15 dias trabalhados?

    13º e férias 1/3 são reflexos do aviso indenizados?  e são gerados por conta da progressão do aviso?

    2 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luana, tudo bem?

    Sim. Como o aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho, o empregado completa 2 anos durante a projeção e, por isso, faz jus aos 36 dias de aviso (30 + 6). Não haveria necessidade de alterar a data da demissão.


    O saldo de salário considera apenas os dias efetivamente trabalhados no mês.


    Já o 13º proporcional e férias + 1/3 podem sofrer reflexo da projeção do aviso indenizado, justamente porque essa projeção integra o tempo de serviço para efeitos rescisórios.

    Espero ter ajudado

    LA
    🌱
    Luana Alves
    🌱 0 pts

    obrigada ☺️

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