Cálculo e Incidências

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    Não entendi essa perda das férias desse artigo do inciso I. Se ele saiu da empresa já recebeu as férias proporcionais.

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    MP
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    Olá, @Vanita De Jesus Dos Santos Sena, boa noite!

    Quando o empregado é desligado, ele realmente recebe férias proporcionais na rescisão. Isso está correto e não é afetado por essa regra.

    O que o artigo trata é outra situação:
    Se esse empregado voltar para a mesma empresa, existem dois cenários:

    • Se for readmitido dentro de 90 dias:
      O tempo anterior pode ser aproveitado (continuidade do período aquisitivo).

    • Se for readmitido após 90 dias:
      Ele perde aquele período aquisitivo anterior e começa um novo do zero.

    Portanto, não há conflito com as férias proporcionais da rescisão.

    A regra do art. 133 trata apenas de aproveitamento ou não do tempo anterior em caso de recontratação, e não do pagamento de férias na saída.

    Espero ter ajudado!

    Att.,

    Mariana Pimentel

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