Olá, @Vanita De Jesus Dos Santos Sena, boa noite!
Quando o empregado é desligado, ele realmente recebe férias proporcionais na rescisão. Isso está correto e não é afetado por essa regra.
O que o artigo trata é outra situação:
Se esse empregado voltar para a mesma empresa, existem dois cenários:
Se for readmitido dentro de 90 dias:
O tempo anterior pode ser aproveitado (continuidade do período aquisitivo).Se for readmitido após 90 dias:
Ele perde aquele período aquisitivo anterior e começa um novo do zero.
Portanto, não há conflito com as férias proporcionais da rescisão.
A regra do art. 133 trata apenas de aproveitamento ou não do tempo anterior em caso de recontratação, e não do pagamento de férias na saída.
Espero ter ajudado!
Att.,
Mariana Pimentel
