CALCULO FOLHA DE PAGAMENTO

    VS
    🌱
    🌱 0 pts

    Na contabilidade tem alguns profissionais que parametriza o sistema para calcular com 30 dias e outro com 31 dias. Tem alguma lei que obriga a ser um ou outro? Porque cada um faz o que a empresa pede e considera o certo.

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Vanita, tudo bem?

    Não existe lei que obrigue a empresa a calcular a folha considerando 30 ou 31 dias de forma geral.

    Porém, na prática trabalhista, utiliza-se como padrão o mês comercial de 30 dias, principalmente para:

    • cálculo de salário mensal

    • descontos (faltas, atrasos)

    • DSR

    Isso porque o empregado mensalista já recebe um valor fixo, independentemente do mês ter 28, 30 ou 31 dias.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.