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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita, tudo bem?
Não existe lei que obrigue a empresa a calcular a folha considerando 30 ou 31 dias de forma geral.
Porém, na prática trabalhista, utiliza-se como padrão o mês comercial de 30 dias, principalmente para:
cálculo de salário mensal
descontos (faltas, atrasos)
DSR
Isso porque o empregado mensalista já recebe um valor fixo, independentemente do mês ter 28, 30 ou 31 dias.
Espero ter ajudado.