Olá Carlos Eduardo, tudo bem?
Deve-se subtrair do teto previdenciário o valor da base do pró-labore. Sobre a diferença encontrada aplica-se 20% para calcular a contribuição como contribuinte individual.
Assim, ela não recolhe mais o valor cheio pelo teto, apenas complementa até atingir o limite na mesma competência.
Espero ter ajudado.