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    Cálculo rescisão

    CM
    🌱
    Carolaine Pedrosa Monteiro
    🌱 Iniciante40 pts

    Gente me ajudem com uma questão por favor.

    Seria um cálculo rescisão, porém tem lagunas observações.

    O rapaz foi contratado quando era menor de idade, em 20/06/2022

    Ele recebia 50,00 POR SEMANA

    uns 6 meses depois ele passou a receber 120,00 POR SEMANA.

    depois de uns 6 meses novamente ele passou a pagar 240,00 POR SEMANA.

    e tem 1 ano e meio por ai que ele paga 300,00 POR SEMANA.

    No caso, tem 1 ano e meio que ele vem recebendo 1200 por mês.

    E agora o patrão dele disse que vai registrar ele, então ele me procurou pra saber se tem que receber esses tempos antes do Registro, pelo meu entendimento eu falei já que sim, tô enganada?

    e se tiver direito a uma rescisão antes de assinar a carteira, como seria esse cálculo, tendo em vista que foram valores diferentes de salário ?

    2 respostas44 visualizações11/02/26, 10:20

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Mesmo sem registro em carteira, se ele trabalha desde 20/06/2022 com habitualidade, recebendo pagamento e obedecendo ordens, já existe vínculo empregatício. A assinatura da carteira apenas formaliza algo que já existe na prática.O correto seria a empresa fazer a anotação retroativa na CTPS desde o início do contrato, com recolhimento de FGTS e INSS, além do pagamento de férias e 13º correspondentes a cada período.Caso o empregador não queira registrar retroativo, até pode haver um “acerto” financeiro referente a férias, 13º e FGTS desse período levando em consideração o salário atual dele, porém isso não substitui a obrigação legal de registro. Mesmo recebendo esses valores, o trabalhador ainda poderia futuramente reclamar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho.

    Espero ter ajudado.

    12/02/26, 02:08
    CM
    🌱
    Carolaine Pedrosa Monteiro
    🌱 Iniciante40 pts

    @Thainan Oliveira Muito obrigada ajudou sim

    12/02/26, 10:45

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