Olá Juliana, tudo bem?
Na rescisão, você deve verificar:
• Saldo de salário: pelos 29 dias trabalhados em maio;
• 13º salário proporcional: 5/12 avos (janeiro a maio, considerando que maio conta por ter mais de 15 dias trabalhados);
• Férias proporcionais + 1/3: 9/12 avos, observando a contagem a partir de setembro/2025;
• Aviso prévio: conforme a forma de desligamento.
Se o aviso for indenizado pela empresa, entra mais 30 dias de aviso nas verbas rescisórias.
Se for pedido de demissão com desconto do aviso, pode haver o desconto correspondente ao aviso prévio.
O importante é conferir a modalidade do desligamento e a contagem dos avos para fechar o cálculo corretamente.
Aqui na plataforma temos aulas ensinando a fazer os cálculos, vou deixar o link para facilitar.
Espero ter ajudado.