Cancelamento de Férias.

    VA
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    Um empregado teve suas férias canceladas 5 dias antes do seu gozo, porém a empresa acabou depositando o dinheiro na sua conta na data programada. Nesse caso, o empregado deverá devolver esse dinheiro? A empresa pode exigir esta devolução? Desde já agradeço a orientação!

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    Respostas da Comunidade (1)

    KF
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    ola tudo bem? 1- Procedente Normativo:

    Nº 116 FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo)

    Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

    Art. 501 CLT- Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

    2- Não se orienta solicitar devolução do valor pago das férias, entrará como antecipação do próximo recibo.

    3- O cancelamento de férias deverá ser feito por escrito em duas vias, sendo necessário as seguintes informações:

    1. Dados do empregador;

    2. Dados do empregado;

    3. Justificativa do cancelamento das férias

    4. Procedimento do ressarcimento em caso de prejuízos

    5. A base legal: Precedente Normativo n° 116 do TST;

    6. Data e assinatura;

    7. A assinatura do empregador e do empregado.

    E assim, ira guardar para caso de fiscalização

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