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    CARGO DE CONFIANÇA

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    🌱
    Fabíola Barreto
    🌱 Iniciante0 pts

    É possível que o empregado exerça cargo de confiança sem receber a gratificação de 40% sobre o salário?

    Por exemplo: um empregado é contratado para a função de coordenador, possui salário compatível com o cargo, porém recebe apenas 10% de gratificação e não está sujeito ao controle de jornada.

    Nessa situação, a ausência do percentual de 40% descaracteriza o cargo de confiança ou ainda assim pode ser reconhecida a função de confiança?

    Quais riscos a empresa corre ao manter o empregado sem controle de jornada, considerando que ele pode não atender tecnicamente ou legalmente aos requisitos para o enquadramento como cargo de confiança?


    1 respostas55 visualizações20/10/25, 21:14

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Fabíola, tudo bem?

    O cargo de confiança é aquele em que o empregado exerce funções de gestão, como gerência, chefia ou direção, representando o empregador e tomando decisões relevantes dentro da empresa.
    A CLT (art. 62, II) não estabelece um percentual mínimo de gratificação para o exercício desse cargo. O que realmente importa é que o trabalhador tenha poder de mando e gestão e receba uma remuneração significativamente superior à dos demais empregados, compatível com suas responsabilidades.
    O adicional de 40% citado é um entendimento adotado pela Justiça do Trabalho (Súmula 102, I, do TST) como um parâmetro de referência para evitar dúvidas sobre o reconhecimento do cargo de confiança. Ou seja, não é obrigatório, mas serve como base de segurança jurídica.
    Se o empregado for colocado como cargo de confiança sem realmente exercer poder de gestão ou sem remuneração compatível, o enquadramento pode ser descaracterizado, e a empresa poderá ser condenada a pagar horas extras, adicionais e reflexos, pois o trabalhador passaria a ter direito ao controle de jornada.

    Espero ter ajudado.

    21/10/25, 20:11

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