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    CCT

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    🌱
    ANDRESSA SOUZA DA SILVA AMORIM
    🌱 Iniciante0 pts

    Faço a folha de uma farmácia na bahia, tenho que registrar uma farmaceutica com jornada semanal de 44h e mensal 220h , seu salario é 6.213,24. Na CCT nao diz se ela tem adicional de RT, ja liguei também para o CRF seccional de Juazeiro-Ba, mas não souberam informar. Se eu for seguir a convenção , ela receberá somente o salário, porém ela precisa dar entrada no CRF e eles estão cobrando esse adicional.
    Pode me ajudar?

    2 respostas49 visualizações19/02/26, 15:11

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Andressa, tudo bem?

    Nessa situação precisamos separar a obrigação trabalhista da exigência administrativa do conselho. Quem define salário obrigatório é a CCT ou a lei, não o CRF. Portanto, se a Convenção Coletiva não prevê adicional de Responsabilidade Técnica, a empresa não é obrigada a pagar como verba salarial, o salário dela permanece apenas R$ 6.213,24 para jornada de 44h/220h.

    O Conselho normalmente exige o termo de responsabilidade técnica para vincular a profissional ao estabelecimento e, em alguns casos, solicita comprovação de remuneração pela função. Porém, isso é uma exigência administrativa para fins de registro, não uma obrigação de criar adicional salarial com reflexos trabalhistas.

    Assim, a orientação é emitir uma declaração em papel timbrado da empresa, informando que a farmacêutica exercerá a função de responsável técnica perante o CRF, vinculada ao seu contrato de trabalho.

    Espero ter ajudado.

    19/02/26, 20:29
    AA
    🌱
    ANDRESSA SOUZA DA SILVA AMORIM
    🌱 Iniciante0 pts

    E se fizer essa declaração a empresa deve pagar esse adicional ou não ?

    Pode me mandar um modelo ?

    19/02/26, 21:26

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