Olá Andressa, tudo bem?
Nessa situação precisamos separar a obrigação trabalhista da exigência administrativa do conselho. Quem define salário obrigatório é a CCT ou a lei, não o CRF. Portanto, se a Convenção Coletiva não prevê adicional de Responsabilidade Técnica, a empresa não é obrigada a pagar como verba salarial, o salário dela permanece apenas R$ 6.213,24 para jornada de 44h/220h.
O Conselho normalmente exige o termo de responsabilidade técnica para vincular a profissional ao estabelecimento e, em alguns casos, solicita comprovação de remuneração pela função. Porém, isso é uma exigência administrativa para fins de registro, não uma obrigação de criar adicional salarial com reflexos trabalhistas.
Assim, a orientação é emitir uma declaração em papel timbrado da empresa, informando que a farmacêutica exercerá a função de responsável técnica perante o CRF, vinculada ao seu contrato de trabalho.
Espero ter ajudado.