Olá Vanita, tudo bem?
Quando o contrato por prazo determinado (como o contrato de experiência) possui cláusula assecuratória do direito recíproco, a CLT no art. 481 determina que, na rescisão antecipada, sejam aplicadas as mesmas regras do contrato por prazo indeterminado.
Portanto, se o empregado pede demissão faltando 10 dias para terminar o contrato, não se cobra exatamente os 10 dias restantes do contrato. O que se aplica é a regra do aviso prévio. Se ele não cumprir o aviso, pode haver desconto correspondente.
Espero ter ajudado.