CLAUSULA ASSECURATORIA DIREITO RECIPROCO

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    Então se estiver em periodo de experiencia e pede demissao com 10 dias para finalizar o contrato o empregado paga para o empregador 10 dias integrais se constar essa clausula?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Vanita, tudo bem?

    Quando o contrato por prazo determinado (como o contrato de experiência) possui cláusula assecuratória do direito recíproco, a CLT no art. 481 determina que, na rescisão antecipada, sejam aplicadas as mesmas regras do contrato por prazo indeterminado.

    Portanto, se o empregado pede demissão faltando 10 dias para terminar o contrato, não se cobra exatamente os 10 dias restantes do contrato. O que se aplica é a regra do aviso prévio. Se ele não cumprir o aviso, pode haver desconto correspondente.

    Espero ter ajudado.

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