Colaborador preso

    DS
    🌱
    Diego Souza
    🌱 0 pts

    Boa tarde prezados

    um colaborador estava em contrato de experiencia e foi preso (tentativa de homicídio), podemos quebrar o contrato de experiencia dele?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Diego, tudo bem?

    Sim. O contrato de experiência pode ser rescindido antes do prazo.
    A prisão, por si só, não configura justa causa automática, pois não há condenação definitiva. Assim, a forma mais segura é rescindir antecipadamente o contrato de experiência sem justa causa, por impossibilidade de continuidade da prestação dos serviços.
    Nessa rescisão, são devidos: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS (sem multa de 40%) e a indenização do art. 479 da CLT, correspondente a 50% dos dias restantes do contrato.

    Espero ter ajudado.

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