Olá Diego, tudo bem?
Sim. O contrato de experiência pode ser rescindido antes do prazo.
A prisão, por si só, não configura justa causa automática, pois não há condenação definitiva. Assim, a forma mais segura é rescindir antecipadamente o contrato de experiência sem justa causa, por impossibilidade de continuidade da prestação dos serviços.
Nessa rescisão, são devidos: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS (sem multa de 40%) e a indenização do art. 479 da CLT, correspondente a 50% dos dias restantes do contrato.
Espero ter ajudado.