COMO INFORMAR O AFASTAMENTO NO ESOCIAL

    FB
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    Poderia esclarecer a forma correta de registrar no sistema de folha e/ou eSocial o afastamento de um empregado que sofreu um acidente de trânsito ao retornar para casa após o trabalho? A empresa emitiu a CAT reconhecendo o acidente de trajeto. Nessa situação, o afastamento deve ser lançado como atestado médico comum ou como acidente de trabalho no evento S-2230?

    O empregado permanece afastado por incapacidade temporária por 120 dias. Nesse sentido ele terá estabilidade ao retornar? Pode ser demitido ao retornar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KF
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    Boa tarde Fabiola tudo bem? Sendo uma acidente de trabalho ou trajeto,e sendo o atestado devido ao acidente, é acidente de trabalho ( no caso de trajeto). Como ele ira afastar pelo INSS, terá direito a 1 ano de estabilidade após alta médica.

    Espero ter ajudado. Tenho um instagram voltado a area de departamento pessoal, me siga @kathleen_deppessoal

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