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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Marliton, tudo bem?
Não é possível compensar o salário-maternidade em competências anteriores em aberto. A dedução deve ser feita apenas na própria competência em que foi pago, via DCTFWeb. Caso o valor seja superior ao INSS devido no mês, o excedente pode ser restituido via PER/DCOMP.
Espero ter ajudado.