CONSIGNADO

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    FUNCIONARIO FEZ EMPRESTIMOS CONSGINADO EM JAN/2026 PARA DESCONTO EM FEV/2026, NO DIA 04/02 FOI O DESLIGAMENTO DELE DA EMPRESA (ULTIMO DIA DE AVISO), NAO ME ATENTEI AO CONSIGNADO.
    PRECISARIA TER LANÇADO NA RESCISÃO DELE? C
    EU NÃO LANCEI, PORQUE NAO ME ATENTEI A ESSE DETALHE, COMO FICA AGORA, SE AS VERBAS RESCISÓRIAS JÁ FORAM PAGAS.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Andressa, tudo bem?

    O correto seria ter lançado o desconto do consignado na rescisão, respeitando o limite legal de desconto sobre as verbas rescisórias. Assim, parte da parcela seria quitada e o saldo remanescente passaria a ser cobrado diretamente do empregado pelo banco.

    Como a rescisão já foi paga sem o desconto, a empresa não pode mais realizar cobrança posterior nem efetuar desconto fora da folha. Nesse caso, a orientação é informar o ex-empregado para entrar em contato com a instituição financeira e negociar o pagamento diretamente, evitando incidência de juros e encargos por atraso.

    Espero ter ajudado.

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