Construção civil e MEI

    AC
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    Para fazer o cadastro dos trabalhadores MEIs no eSocial é em qual parte? E no sistema contábil?

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    Respostas da Comunidade (4)

    KF
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    Boa tarde tudo bem?

    O MEI só é cadastrado em sistema de folha ( e enviado via esocial) quando é preciso fazer o recolhimento da contribuiçao patronal.

    Quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20%.

    Nesses casos se faz o cadastro no sistema de folha como ‘‘autonomo’’ porem com configurações diferentes:

    • Categoria SEFIP, selecione a opção '[x] 13 - Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração';

    • Tipo, selecione a opção '[x] Autônomo Microempreendedor individual';

    • Salário, não é necessário o preenchimento desse campo, pois os valores serão gerados conforme o lançamento de RPA;

    • Categoria eSocial, selecione a opção '[x] 741 - Contribuinte individual - Microempreendedor Individual';

    • Rubrica, informe a rubrica de serviços autônomos


    Espero ter te ajudado.

    Tenho um instagram voltado ao departamento pessoal

    Me siga no insta @kathleen_deppessoal

    KF
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    @Ariel Costa De Souza Cremonêz RPA é Recibo de pagamento de Autonomo. O MEI é uma empresa, logo devem emitir a nota fiscal. O cadastro que citei acima não tem relação com o pagamento da prestação de serviço, mas sim com imposto. Para pagamento apenas a nota fiscal mesmo

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