Boa tarde tudo bem?
O MEI só é cadastrado em sistema de folha ( e enviado via esocial) quando é preciso fazer o recolhimento da contribuiçao patronal.
Quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20%.
Nesses casos se faz o cadastro no sistema de folha como ‘‘autonomo’’ porem com configurações diferentes:
Categoria SEFIP, selecione a opção '[x] 13 - Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração';
Tipo, selecione a opção '[x] Autônomo Microempreendedor individual';
Salário, não é necessário o preenchimento desse campo, pois os valores serão gerados conforme o lançamento de RPA;
Categoria eSocial, selecione a opção '[x] 741 - Contribuinte individual - Microempreendedor Individual';
Rubrica, informe a rubrica de serviços autônomos
Espero ter te ajudado.
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