Olá Gessica. Bom dia.
Não, esse formato de contratação não é juridicamente seguro e traz um risco altíssimo de passivo trabalhista.
Embora a legislação brasileira permita que uma transportadora subcontrate um MEI Caminhoneiro, a estrutura descrita desconfigura a essência desse modelo de negócio por dois motivos centrais:
1. A Natureza do MEI Caminhoneiro (TAC)
O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188/2021 para formalizar o Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Por definição, o transportador autônomo assume os riscos da atividade e fornece o conjunto do serviço: a força de trabalho e o instrumento de trabalho (o caminhão, seja ele próprio, financiado ou arrendado em seu nome).
Quando a transportadora fornece o caminhão, o combustível e a manutenção, o MEI está prestando apenas o serviço de condução do veículo (mão de obra pura). A atividade de "Motorista de Veículo Rodoviário" como prestação de serviços pura e simples não é uma atividade permitida no MEI.
2. O Risco de Vínculo Empregatício (CLT)
Ao contratar apenas o motorista e fornecer toda a estrutura (caminhão da empresa), a relação preenche facilmente os requisitos do artigo 3º da CLT perante a Justiça do Trabalho:
Pessoalidade: Apenas aquele motorista específico pode dirigir o caminhão.
Subordinação: Ele precisa seguir as rotas, horários e ordens da transportadora utilizando o patrimônio dela.
Habitualidade: Se houver uma rotina de viagens frequentes.
Onerosidade: O pagamento pelo serviço.
A fiscalização do trabalho e os tribunais costumam entender essa prática como "pejotização" (utilizar um CNPJ falso-autônomo para mascarar uma relação que deveria ser de emprego/carteira assinada).
O Cenário Ideal e Seguro
Para operar dentro da legalidade, a transportadora tem duas saídas claras dependendo do modelo de operação:
Cenário | Solução Jurídica | Regra de Ouro |
O caminhão é da Transportadora | Registro via CLT (Motorista Empregado) | O motorista deve ser registrado com carteira assinada, cumprindo a Lei do Motorista (Lei nº 13.103/15). |
Contratação de MEI Caminhoneiro | Subcontratação de Frete (TAC) | O MEI deve utilizar caminhão próprio (ou sob sua posse/arrendamento direto), emitir o Documento Eletrônico de Transporte e receber pelo frete integral, não por "diária" de motorista. |
Atenção: Utilizar o MEI apenas como motorista de frota própria, além do risco trabalhista, pode gerar problemas fiscais para a transportadora e para o próprio microempreendedor pelo desvio de finalidade das atividades autorizadas no CNPJ (CNAEs da Tabela B do MEI).
Espero ter ajudado.