Olá Natália, tudo bem?
É importante verificar as exigências do Conselho Regional de Farmácia (CRF) do seu estado e da Vigilância Sanitária local.
Em muitos estados, o farmacêutico que atua como responsável técnico da farmácia precisa possuir vínculo formal com o estabelecimento e ter sua responsabilidade técnica regularmente anotada perante o CRF. Nesses casos, a simples contratação por meio de pessoa jurídica pode não ser aceita, especialmente porque o profissional responde tecnicamente pelas atividades da farmácia.
Assim, mesmo que exista um contrato de prestação de serviços, é necessário confirmar se a legislação e as normas do CRF local permitem essa modalidade para o responsável técnico. Caso não permitam, a farmácia poderá enfrentar problemas em fiscalizações do CRF, da Vigilância Sanitária e até mesmo questionamentos trabalhistas.
Portanto, antes de optar pela contratação como PJ, recomendo consultar as normas específicas do CRF do estado e os requisitos exigidos para a responsabilidade técnica farmacêutica.
Espero ter ajudado