Olá Guilherme, tudo bem?
Não é correto registrar os pedreiros vinculados ao depósito se, na prática, eles estão trabalhando em outra obra.
No Direito do Trabalho vale o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que realmente acontece na prática deve refletir no registro. Se houver fiscalização e for constatado que o local informado não corresponde ao local efetivo de trabalho, isso pode gerar autuação.
Se for obra de construção civil, o ideal é abrir o CNO da obra e vincular os empregados corretamente a ela no e-Social. Isso evita problemas trabalhistas, previdenciários e dificuldades futuras para emissão de CND.
Espero ter ajudado.