Olá Vanita, tudo bem?
Quando o último dia do contrato cair em um dia sem expediente (sábado, domingo ou feriado), o que pode ser antecipado é apenas o pagamento da rescisão, não a data do desligamento.
Então fica assim:
Data de desligamento (TRCT / eSocial / CTPS): permanece o último dia do contrato
Data de pagamento das verbas rescisórias: pode ser feita no dia útil anterior
Ou seja, você não altera a data final do contrato nos documentos,, apenas antecipa o pagamento para cumprir o prazo legal.
Espero ter ajudado.