Olá Vanita, tudo bem?
Se o atestado iniciou poucos dias antes do término do contrato e o empregado ainda está dentro dos primeiros 15 dias pagos pela empresa, o contrato de experiência termina normalmente na data prevista, pois não houve afastamento previdenciário.
Porém, se durante o contrato o empregado ultrapassar 15 dias de afastamento e passar a receber benefício do INSS, o contrato fica suspenso. Nesse caso, a contagem congela e só continua após a alta médica, devendo a empresa cumprir os dias restantes do contrato de experiência para então encerrá-lo.
Espero ter ajudado.