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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    GS
    🌱
    Gutemberg Pereira Santos
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia!

    Sobre o contrato de experiência, na aula a professora falou que o empregador tem a opção de contratar já com o contrato por prazo indeterminado, fiquei na dúvida se ele pode fazer isso sem o consentimento do empregado, visto que o contato de experiência é para que ambas as partes possam fazer o “teste”.

    Aproveito para tirar dúvida sobre atestado que se inicia antes do fim do prazo do contrato de experiência e termina em data posterior ao fim do contrato. (atestado com menos de 15 dias). A empresa pode comunicar a dispensa normalmente? Esse comunicado pode ser feito pelo WhatsApp ou deve ser enviada uma carta pelos correios?

    1 respostas33 visualizações09/03/26, 10:08

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Gutemberg, tudo bem?

    Sim, o empregador pode contratar diretamente por prazo indeterminado, sem utilizar o contrato de experiência. O contrato de experiência é apenas uma faculdade prevista na CLT, não sendo obrigatório. Assim, se a empresa optar por não realizar o período de experiência, o vínculo já inicia normalmente como contrato por prazo indeterminado. Nesse caso, ao aceitar a vaga e iniciar a prestação de serviços, entende-se que o empregado concorda com as condições do contrato de trabalho.


    Quanto à segunda dúvida: quando o empregado apresenta atestado médico que começa antes do término do contrato de experiência e termina depois, sendo inferior a 15 dias, isso não impede o término do contrato na data prevista. Como se trata de um contrato por prazo determinado, ele se encerra automaticamente no prazo ajustado entre as partes.

    Portanto, a empresa pode comunicar o término normalmente, pois não se trata exatamente de dispensa, mas sim de encerramento natural do contrato de experiência.


    Em relação à forma de comunicação, o ideal é que exista alguma forma de comprovação. Pode ser por WhatsApp, e-mail ou carta, desde que seja possível demonstrar que o empregado foi informado. A carta registrada ainda é a forma mais formal, mas na prática o WhatsApp com confirmação de recebimento também costuma ser aceito como prova.

    Espero ter ajudado.

    09/03/26, 21:44

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