Olá Bruna, tudo bem?
O salário-família só é proporcional na admissão e rescisão. Caso contrário, ele é pago integralmente.
No contrato intermitente, se o empregado teve remuneração no mês (ou seja, foi convocado e trabalhou em algum período), ele tem direito ao valor integral do salário-família, uma única vez no mês, mesmo que o sistema gere várias folhas por convocação.
Portanto, não deve receber o valor cheio em cada convocação, mas apenas uma vez no total do mês.
Espero ter ajudado.