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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Vanita, tudo bem?
Sim, no contrato intermitente o empregado recebe somente pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.
Se ele recusar a convocação por motivo de doença, não há pagamento dessas horas, pois não houve prestação de serviço. Nesse caso, não conta como abono, apenas não gera remuneração.
Espero ter ajudado.