CONTRATO INTERMITENTE

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    • O empregado irá receber de acordo com as horas trabalhadas? E caso ele se recusa a ir por motivo de doença conta essas horas como abono ou e somente as horas trabalhadas para fins de pagamento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Vanita, tudo bem?

    Sim, no contrato intermitente o empregado recebe somente pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.

    Se ele recusar a convocação por motivo de doença, não há pagamento dessas horas, pois não houve prestação de serviço. Nesse caso, não conta como abono, apenas não gera remuneração.

    Espero ter ajudado.

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