Olá Vanita, tudo bem?
Sim, o contrato por obra certa é feito justamente para executar um serviço específico e, em regra, ele dura até a conclusão dessa atividade.
Porém, pela CLT, todo contrato por prazo determinado tem limite máximo de 2 anos — e o contrato por obra certa entra nessa regra.
Então funciona assim na prática:
- se a obra terminar antes de 2 anos → o contrato encerra normalmente
- se a obra durar mais de 2 anos → ele não pode continuar como obra certa; passa automaticamente a ser considerado contrato por prazo indeterminado
Ou seja, mesmo sendo vinculado ao término da obra, juridicamente não pode ultrapassar 2 anos.
Espero ter ajudado.