Olá Gabriele, tudo bem?
No contrato de safra, se a colheita terminar antes da data prevista, o contrato pode ser encerrado normalmente, pois ele está vinculado à duração da safra e não a uma data fixa.
Nesse caso, não há multa por rescisão antecipada, já que o término ocorre por encerramento natural da safra. O empregador deve apenas pagar as verbas rescisórias proporcionais (saldo de salário, férias + 1/3 e 13º proporcional, além do FGTS, se aplicável).
Espero ter ajudado.