Olá Vanita, tudo bem?
Não. A empresa não pode contratar trabalhador temporário diretamente. A contratação de trabalho temporário deve ser feita obrigatoriamente por meio de uma empresa de trabalho temporário, que é a responsável por contratar o trabalhador e colocá-lo à disposição da empresa tomadora de serviços.
Essa regra está prevista na Lei nº 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário no Brasil.
Se a empresa contratar diretamente, o vínculo pode ser caracterizado como contrato por prazo determinado, e não como trabalho temporário.
Espero ter ajudado.