Olá Carolaine, tudo bem?
A regra do INSS muda conforme a forma como a pessoa recebe o rendimento, e não conforme o faturamento. Quando a pessoa é autônoma pessoa física e paga o INSS por conta própria, ela pode escolher entre contribuir com 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado) ou 20% sobre o valor que ela declarar naquele mês (entre o mínimo e o teto). Esse valor não precisa ser exatamente o que ela faturou, pois é uma declaração mensal de remuneração. Por isso, é permitido que em um mês ela recolha sobre um valor mais alto e, no mês seguinte, sobre um valor menor. Já quando se trata de sócio de empresa que recebe pró-labore, o INSS é obrigatório sobre o valor do pró-labore definido na folha de pagamento, com 11% descontado do sócio, sem possibilidade de escolha entre 11% ou 20% e sem relação com o faturamento do negócio.Em resumo, o que define a forma de recolhimento do INSS não é quanto a pessoa fatura, mas de que forma ela está recebendo esse rendimento.
Espero ter ajudado.