Olá Natália, tudo bem?
Sim, em regra a contribuição de 20% como contribuinte individual é a mais completa, pois permite contribuir sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS e garante acesso a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria sem as limitações das alíquotas reduzidas.
Quando a contribuição é feita com 11% ou 5%, vinculadas ao plano simplificado da Instituto Nacional do Seguro Social, ela fica limitada ao salário mínimo e não permite utilizar esse período para aposentadoria por tempo de contribuição, apenas para aposentadoria por idade.
Então, para quem deseja contribuir com valor maior e manter todas as possibilidades de benefícios, a alíquota de 20% costuma ser a opção mais vantajosa. Ainda assim, é importante avaliar cada caso, considerando capacidade de pagamento e planejamento previdenciário.
Espero ter ajudado.