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Olá, inclue sim!
O desconto de 11% é independente do regime tributário.
Se é contribuite individual (pró-labore) o desconto do INSS será de 11% limitado ao teto.
Em 2026 o teto é de R$ 8.475,55.
Boa tarde.
Sobre a afirmação seguinte, feita no curso sobre pró-labore, a saber: “A contribuição previdenciária a ser descontada do sócio é de 11% para empresas em geral […].”
Independentemente do valor do pró-labore, o valor da contribuição previdenciária será de 11%?
“Empresas em geral” inclui os optantes pelo Simples Nacional que não sejam do anexo IV?
Olá, inclue sim!
O desconto de 11% é independente do regime tributário.
Se é contribuite individual (pró-labore) o desconto do INSS será de 11% limitado ao teto.
Em 2026 o teto é de R$ 8.475,55.
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