Um cliente pretende contratar um funcionário na função de capoteiro e busquei a convenção coletiva pra ver o piso salarial. Assisti as aulas de DP sobre o assunto, mas ao ler a convenção ainda fiquei com dúvidas sobre os seguintes pontos:
1 - A convenção foi registrada no MTE por dois sindicatos. O SINDIREPA-RJ é estadual e o outro sindicato é de alguns municípios do RJ.
Na abrangência diz: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico, Fabricação e Reparo de Veículos, Retífica e Fabricação de Motores em Geral, com abrangência territorial em Araruama/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ e Saquarema/RJ.
Meu cliente não é desses municípios, ele deve seguir todas as cláusulas da convenção?
2 - Na convenção determina alguns benefícios como plano de saúde, ticket alimentação e auxílio creche. A empresa deve fornecer esses benefícios, mesmo não sendo sindicalizada?
Mediador - Extrato Convenção Coletiva.pdf