CPP para sócio

    HS
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    Boa noite!
    Tenho uma empresa de advocacia ( Sociedade Individual) foi definido um pro labore de R$ 3000,00, o desconto de INSS vai corretamente R$ 330,00, porém está puxando CPP de R$ 600,00 A empresa é do simples Anexo IV, mas não tem funcionário. Utilizo o sistema alterdata. Então minha pergunta é, esse valor do CPP é indevido?
    e se alguém utilizar o mesmo sistema, sabem me dizer como corrigir?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Helen


    O valor de R$ 600,00 corresponde à CPP patronal de 20% sobre o pró-labore de R$ 3.000,00 e, para uma sociedade de advocacia enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, esse encargo é devido e costuma ser apurado pela folha/eSocial (não compõe o DAS). Cálculo: 20% × R$ 3.000 = R$ 600.

    O Anexo IV não inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) na alíquota do Simples, ela deve ser apurada e recolhida à parte. Isso vale inclusive para o empresário/sócio que aufere pró-labore.

    Espero ter ajudado.

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