Olá Edivane, tudo bem?
Não. A empresa apenas realiza o desconto das parcelas que forem possíveis nas verbas rescisórias, respeitando o limite legal de consignação.
Após o desligamento, caso ainda existam parcelas em aberto, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do próprio trabalhador, que deverá pagar diretamente à instituição financeira ou aguardar nova vinculação caso venha a ter outro emprego com consignação.
Espero ter ajudado.