Olá Luana, tudo bem?
Se as parcelas não foram lançadas no e-Social, então não houve o desconto no recibo de pagamento do funcionário.
Como nenhuma das duas parcelas foi paga, o procedimento correto é:
Entrar em contato com o banco para solicitar o recalculo das parcelas em atraso.
– O trabalhador pode pagar o valor da parcela original ou a empresa paga e desconta nas próximas folhas de pagamento de forma parcelada, com atenção ao limite legal de descontos;
– A empresa é quem deve assumir juros e multas, conforme regra do consignado.Nas próximas folhas de pagamento, você passa a lançar normalmente as parcelas vigentes, garantindo que o desconto ocorra corretamente.
Espero ter ajudado.