Crédito do Trabalhador

    LS
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    Boa tarde, quando não houve desconto do crédito do trabalhador no esocial. O que fazer? Reabrir o esocial e corrigir a folha de pagamento? Não foram creditados 2 meses. Nenhuma dessas parcelas foram pagas.


    Obrigada

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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Luana, tudo bem?

    Se as parcelas não foram lançadas no e-Social, então não houve o desconto no recibo de pagamento do funcionário.
    Como nenhuma das duas parcelas foi paga, o procedimento correto é:

    1. Entrar em contato com o banco para solicitar o recalculo das parcelas em atraso.
      – O trabalhador pode pagar o valor da parcela original ou a empresa paga e desconta nas próximas folhas de pagamento de forma parcelada, com atenção ao limite legal de descontos;
      – A empresa é quem deve assumir juros e multas, conforme regra do consignado.

    2. Nas próximas folhas de pagamento, você passa a lançar normalmente as parcelas vigentes, garantindo que o desconto ocorra corretamente.

    Espero ter ajudado.

    AG
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    🌱 0 pts

    Estou com uma situação semelhante, porém o empregado já foi demitido, sem desconto de nenhuma parcela do empréstimo, nem na rescisão. Nesse caso, a primeira parcela foi MAIO/25 e a rescisão 08/10/2025. Como resolvo essa isso?

    TO
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    🌱 6 pts

    @Ana Maria Medeiros Gouvea Nesse caso, a empresa é responsável pelos juros e multa, pois se trata de empréstimo consignado, cujo desconto deveria ter sido feito em folha.
    Como o contrato estava ativo e não houve desconto nem na folha nem na rescisão, caracteriza falha do empregador na retenção e repasse.
    O procedimento correto é:

    • orientar o ex-empregado a tratar a dívida com o banco;

    • empresa assumir juros e multa pelo atraso;

    • empregado pagar apenas o valor principal das parcelas;

    • formalizar o acordo para resguardar ambas as partes.

    Espero ter ajudado.

    AG
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    🌱 0 pts

    Detalhe: Não consigo mais emitir o extrato pelo portal do empregador.

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