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    Crédito do trabalhador

    ML
    🌱
    Matheus Gonçalves De Lima
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia, pessoal!

    Acabei de visualizar que o funcionário de uma empresa pegou dois empréstimos que deveriam ter iniciado o pagamento em nov/25. Como devo proceder agora? Vi que precisaria entrar em contato com o banco para regularizar as parcelas em atraso, não sei se procede, mas como as informações iriam se vincular? Porque o processo normal é enviar no e-social e recolher no FGTS.
    Minhas dúvidas são:
    1. Como proceder com os descontos junto ao funcionário?
    2. Como resolver as parcelas em atraso?
    3. Como deve ser feito no e-social?

    3 respostas45 visualizações05/03/26, 12:00

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Matheus, tudo bem?

    Nesse caso, as folhas de pagamento desde 11/2025 precisam ser recalculadas, incluindo os descontos dos empréstimos consignados. Após o recálculo, será necessário retificar e reenviar os eventos de remuneração no eSocial, para que as informações sejam corretamente vinculadas ao FGTS Digital.

    Como as competências já estão vencidas, as parcelas que deveriam ter sido recolhidas provavelmente não foram repassadas ao banco. Nesse caso, a empresa deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo empréstimo para regularizar as parcelas em atraso e verificar a forma de emissão das guias ou negociação dos valores pendentes.

    Importante observar que eventuais juros ou encargos decorrentes do atraso são de responsabilidade da empresa, pois o desconto não foi realizado no momento correto.

    Em relação aos valores que não foram descontados do colaborador, a empresa pode formalizar um acordo com o empregado para realizar os descontos de forma parcelada nas próximas folhas de pagamento, respeitando sempre os limites legais de desconto em folha.

    Em alguns casos, dependendo do banco, o próprio colaborador também consegue emitir as parcelas pelo aplicativo da instituição financeira, então pode verificar com o próprio colaborador essa possibilidade.

    Espero ter ajudado.

    05/03/26, 22:08
    ML
    🌱
    Matheus Gonçalves De Lima
    🌱 Iniciante0 pts

    @Thainan Oliveira obrigado pelo retorno. Só fiquei com mais uma dúvida. Quando retificar as competências e subir no e-social, as parcelas do desconto não serão cobradas no FGTS digital assim que seria normalmente? Aí caso tenha acordo com a instituição ou pelo app funcionário, ficaria a cobrança em aberto no FGTS, ou estou errado?

    05/03/26, 22:33
    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    @Matheus Gonçalves De Lima Sim, após retificar as competências e reenviar as informações no eSocial, os valores do consignado passarão a aparecer vinculados no FGTS Digital.


    Como as competências já estão vencidas, o sistema irá demonstrar o débito em aberto do consignado. Esse débito permanecerá em aberto até que o banco faça a vinculação do pagamento e envie as informações para conciliação no sistema.

    05/03/26, 22:44

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