Olá Matheus, tudo bem?
Nesse caso, as folhas de pagamento desde 11/2025 precisam ser recalculadas, incluindo os descontos dos empréstimos consignados. Após o recálculo, será necessário retificar e reenviar os eventos de remuneração no eSocial, para que as informações sejam corretamente vinculadas ao FGTS Digital.
Como as competências já estão vencidas, as parcelas que deveriam ter sido recolhidas provavelmente não foram repassadas ao banco. Nesse caso, a empresa deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo empréstimo para regularizar as parcelas em atraso e verificar a forma de emissão das guias ou negociação dos valores pendentes.
Importante observar que eventuais juros ou encargos decorrentes do atraso são de responsabilidade da empresa, pois o desconto não foi realizado no momento correto.
Em relação aos valores que não foram descontados do colaborador, a empresa pode formalizar um acordo com o empregado para realizar os descontos de forma parcelada nas próximas folhas de pagamento, respeitando sempre os limites legais de desconto em folha.
Em alguns casos, dependendo do banco, o próprio colaborador também consegue emitir as parcelas pelo aplicativo da instituição financeira, então pode verificar com o próprio colaborador essa possibilidade.
Espero ter ajudado.