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    DARF

    TS
    🌱
    Tainá Oliveira Da Silva
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa tarde,

    Tive uma situação de pagamento em duplicidade de INSS (DARF) em 2025, no valor de R$ 166,98. Fiz a solicitação de PER/DCOMP para compensação desse crédito.

    Agora, ao utilizar o valor para compensar na competência de 2026, o valor do DARF é atual é de R$ 178,31, ou seja, o crédito não cobre totalmente o débito e ficou uma diferença.

    Minha dúvida é: qual a forma correta de recolher essa diferença?

    • Emito um novo DARF apenas com o valor residual, pelo sicalc?

    • Ou existe algum procedimento específico dentro da DCTFWeb/Perdcomp para esse complemento?

    1 respostas55 visualizações24/03/26, 18:39

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Tainá, tudo bem?

    Você deve realizar a PER/DCOMP informando a compensação do crédito disponível. Em seguida, na DCTFWeb, faça a vinculação desse crédito para abatimento do débito da competência.

    Como o valor do crédito não cobre totalmente o débito, após a transmissão da DCTFWeb será gerado um saldo remanescente a pagar.

    Nesse caso, o correto é emitir o DARF pela própria DCTFWeb, já com o valor atualizado da diferença.

    Vou deixar o link da aula com maiores detalhes: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica/3445056-passo-a-passo-compensacao-contribuicoes-indevidas-ou-pagas-a-maior

    Espero ter ajudado.

    24/03/26, 20:56

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