DCTFWEB

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    DP transmite a DCTFWEB por causa da folha e o fiscal depois transmite MIT ou REINF. E virá retificadora por causa das informações do fiscal. O que acontece que o fiscal não transmite A DCTFWEB e agora está chegando as omissões. Como fazer nesses casos?


    Outro caso que foi transmitido pelo DP no mês 12/2025 sem movimento é o fiscal transmitiu MIT e não comunicou o DP e desfez o sem movimento. Chegou omissão do mês de janeiro em diante omissão. Como fazer nesse caso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Vanita, tudo bem?

    Quando existem débitos oriundos da folha de pagamento (e-Social) e também débitos informados pelo Fiscal (MIT e/ou EFD-Reinf), a DCTFWeb deve refletir a consolidação de todas essas informações. Assim, após a transmissão do MIT ou da EFD-Reinf, é necessário acessar a DCTFWeb e transmitir a declaração correspondente à competência, ainda que ela já tenha sido transmitida anteriormente apenas com os dados da folha.

    Se o Fiscal transmitiu o MIT ou a EFD-Reinf e não transmitiu a DCTFWeb posteriormente, é comum surgirem pendências de omissão, pois os débitos foram informados nas escriturações, mas não foram confessados na DCTFWeb da competência correspondente.

    No segundo caso, em que foi enviada DCTFWeb sem movimento em 12/2025 e posteriormente o Fiscal transmitiu MIT com movimento, a condição de "sem movimento" deixa de existir a partir daquela competência. Com isso, passa a haver obrigação de entrega das competências seguintes enquanto houver fatos geradores. Por essa razão, podem surgir omissões a partir de janeiro/2026.

    Nessas situações, o ideal é verificar competência por competência no e-CAC, conferindo:

    • Se o MIT e/ou a EFD-Reinf foram transmitidos;

    • Se a DCTFWeb correspondente foi efetivamente transmitida após essas informações;

    • Quais competências constam como omissas no relatório da Receita Federal.

    Identificadas as competências faltantes, deve-se transmitir as respectivas DCTFWeb para regularizar a situação.

    Importante destacar que a transmissão de DCTFWeb retificadora, por si só, não gera multa por atraso na entrega da declaração. Portanto, se a DCTFWeb original foi entregue no prazo e agora apenas necessita ser atualizada em razão das informações transmitidas posteriormente pelo Fiscal, a retificação pode ser realizada normalmente.

    Já nos casos em que a competência consta efetivamente como omissa (ou seja, não houve entrega da DCTFWeb daquela competência), será necessário transmitir a declaração correspondente para regularização, ficando sujeita às regras de multa por atraso previstas pela Receita Federal.

    Também é recomendável alinhar um procedimento interno entre os setores Fiscal e Departamento Pessoal para definir quem ficará responsável pela transmissão final da DCTFWeb após o envio do MIT e/ou da EFD-Reinf, evitando novas ocorrências de omissão.

    Espero ter ajudado.

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