Olá Débora, tudo bem?
No meu entendimento não é obrigatório transmitir uma DCTFWeb específica de extinção se a empresa não teve movimento. A legislação prevê a entrega da DCTFWeb de extinção quando há fatos geradores no mês do encerramento. Como no seu caso não houve movimento, basta ter transmitido a DCTFWeb sem movimento referente ao período da baixa.
Espero ter ajudado.