Olá Vanita, tudo bem?
Se a empresa realmente ficou sem movimento, você deve transmitir apenas a primeira competência sem movimento na DCTFWeb (ex: abril).
A partir disso, o sistema entende que a empresa permanece sem movimento, não sendo necessário enviar as competências seguintes, a não ser que volte a ter movimentação.
Quando houver movimento novamente, aí sim volta a entregar normalmente.
Sobre a SEFIP:
Em regra, não é mais necessário enviar SEFIP sem movimento, pois a DCTFWeb já substitui essa obrigação na maioria dos casos.
A SEFIP só será utilizada em situações específicas (ex: FGTS sem eSocial, reclamatória, etc.).
Por fim, é importante salvar o recibo de transmissão da DCTFWeb para comprovação.
Espero ter ajudado.