DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

    FM
    🌱
    Fernanda M.
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    Uma empresa de Minas Gerais LTDA, com data de abertura em 06/11/2001 e baixa em 02/03/2012, motivo da baixa: Baixa - Tratamento Diferenciado Dado As ME E EPP (Lei Complementar Numero 123/2006) recebeu em 2025, em nome dos sócios uma carta da Procuradoria Geral da Fazenda uma notificação do regularize para débitos inscritos em divida ativa, débitos de 2005, e a data da inscrição em divida ativa foi em 17/04/2021. Tem como impugnar essa divida pelo prazo que já passou de 5 anos? Qual o prazo para prescrição de débitos previdenciários?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fernanda, tudo bem?

    Em regra, os débitos previdenciários seguem o mesmo prazo dos demais tributos federais: 5 anos para a cobrança, conforme o art. 174 do CTN.

    A inscrição em Dívida Ativa não interrompe a prescrição por si só. O que pode interromper são atos como parcelamento, despacho que ordena a citação em execução fiscal ou reconhecimento do débito.

    Considerando que os débitos são de 2005 e a inscrição ocorreu apenas em 2021, há possibilidade de discutir prescrição, desde que não tenha havido nenhum ato interruptivo nesse intervalo.

    A baixa da empresa não extingue automaticamente os débitos, mas a cobrança, inclusive contra sócios, também está sujeita aos prazos prescricionais.

    Espero ter ajudado.

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