Olá Lais, tudo bem?
Para emitir a DECORE não existe nenhum imposto de 27,5% a ser pago no momento da emissão. A DECORE é apenas uma declaração contábil de rendimentos já auferidos, baseada em documentos que comprovem a renda.
O que acontece é a confusão com o Imposto de Renda da Pessoa Física:
se aquele rendimento declarado não tiver sido tributado ainda, ele poderá gerar imposto no IRPF (ex.: Carnê-Leão, ajuste anual etc.). Mas isso é uma obrigação fiscal normal do contribuinte, não é uma taxa para poder emitir a DECORE.
Portanto, o contador não paga imposto para emitir DECORE; ele apenas declara rendimentos que precisam estar devidamente comprovados e, se for o caso, tributados na forma correta.
Espero ter ajudado.