Olá Emanuelly, tudo bem?
Não há estabilidade para o empregado que retorna de férias, pois a CLT não prevê essa garantia. Assim, a empresa pode realizar a dispensa sem justa causa normalmente. Nesse caso, serão devidas apenas as verbas rescisórias habituais, incluindo o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, conforme a situação). Vale apenas verificar se existe alguma cláusula de estabilidade prevista em Convenção ou Acordo Coletivo da categoria.
Espero ter ajudado.