DEMISSÃO APÓS RETORNO DE FÉRIAS

    EG
    🌱
    🌱 5 pts

    O colaborador tirou férias dia 06/05 a 23/05, no dia 28/05 a empresa demitiu o mesmo, dessa forma a empresa paga multa ? ou não possui estabilidade para quem retorna de férias mais?

    1 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Emanuelly, tudo bem?

    Não há estabilidade para o empregado que retorna de férias, pois a CLT não prevê essa garantia. Assim, a empresa pode realizar a dispensa sem justa causa normalmente. Nesse caso, serão devidas apenas as verbas rescisórias habituais, incluindo o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado, conforme a situação). Vale apenas verificar se existe alguma cláusula de estabilidade prevista em Convenção ou Acordo Coletivo da categoria.

    Espero ter ajudado.

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