Demissão de Gestante sem Justa Causa por Mudança de Localidade (Cidade) da empresa

    ML
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, boa tarde a todos.

    Minha esposa esta gestante de 12 Semanas, e o empregador dela falou que vai mudar a empresa de cidade, no caso demitindo ela, isso foi antes da ciência da gestação, no mesmo dia informamos a ele sobre a gestação, na verdade logo após ele relatar essa mudança, ficamos sabendo pela pessoa de confiança dele, por que o empregador é estrangeiro vivendo no Brasil, que ele esta pensando em transferi-la para a outra loja da mesma cidade, porém, a outra loja não é vinculada a loja onde minha esposa trabalha, são CNPJs diferentes e donos diferentes, o empregador comprou a loja e esta abrindo um CNPJ para ele colocar nessa loja, ja a loja onde minha esposa trabalha já é CNPJ dele, aberto desde o começo do ano passado. Ele nao pode transferi-la, até porque nao é filial da mesma loja, e sim lojas diferentes, esta correto? Se ele demiti-la, deve indenizar minha esposa no momento da rescisão correto? pode ser acordado o pagamento mensal como se fosse o salário do mes?


    Mais informações:

    A loja para onde ele pensa em transferi-la esta no momento no nome de outra pessoa, um MEI, onde minha esposa trabalha esta no nome do empregador, uma ME Ltda ativa desde 01/04/2025. O novo CNPJ em nome dele para a loja onde ele comprou do antigo dono (a MEI) mesmo sendo aberta no nome dele, ele nao pode transferir ela como se fosse uma filial da 1º loja correto? ele teria de abrir uma filial do CNPJ dele para assim poder transferi-la? ou isso tambem nao seria possivel?


    Estou surtando aqui de preocupação kkkkkkk

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Marcus, tudo bem?

    A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ainda que o empregador não soubesse da gestação. Assim, a mudança da empresa de cidade não autoriza a dispensa sem o pagamento da indenização de todo o período de estabilidade.

    Também não é possível transferi-la para outra loja, a menos que seja entre matriz e filial ou em grupo econômico já caracterizado. CNPJs distintos são empresas diferentes, o que configuraria nova contratação.

    Mesmo que o empregador abra um novo CNPJ em seu nome, isso não o torna filial. E, se houver aquisição da outra loja com manutenção da atividade, pode caracterizar sucessão empresarial, mantendo a responsabilidade pela empregada e sua estabilidade.

    Caso opte por demitir, o empregador deve pagar integralmente, na rescisão, a indenização de todo o período da estabilidade, não sendo válido parcelar como se fosse salário.

    Espero ter ajudado.

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