desconto do dsr qdo se tem feriados mna semana

    WB
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    tenho uma duvida no dp,

    quando o funcionário tem faltas na semana que tem feriado, desconta os dias que ele faltou , dsr e o feriado ? como é calculado ?por exemplo mêsde Abril 2026 teve dois feriados na semana 3 de abril e 21 de abril.por favor me de um exemplo pratico nesse caso, espero que vcs tenha entendo a minha duvida.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Wilma. Boa tarde.

    Essa é uma das dúvidas mais clássicas (e que mais geram debates) na rotina do Departamento Pessoal. Para entender o impacto, precisamos recorrer à Lei nº 605/1949, que regula o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os feriados.

    A regra geral diz o seguinte: para ter direito a receber pelo DSR e pelos feriados da semana, o funcionário precisa cumprir a sua jornada de trabalho integralmente na semana anterior (sem faltas injustificadas ou atrasos que a empresa decida computar).

    Se ele faltar injustificadamente na semana que tem feriado, a empresa pode descontar:

    1. O dia da falta.

    2. O DSR daquela semana (geralmente o domingo).

    3. O Feriado (sim, a lei equipara o feriado ao DSR. Se ele não cumpre a jornada da semana, ele perde o direito à remuneração do feriado).

    O Exemplo Prático: Abril de 2026

    Vamos desenhar o cenário de Abril de 2026 considerando um funcionário mensalista, com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas mensais (escala padrão de segunda a sábado).

    Em abril de 2026, tivemos dois feriados que caíram durante a semana:

    • 03 de Abril: Sexta-feira Santa

    • 21 de Abril: Tiradentes (Terça-feira)

    Cenário 1: Falta na semana da Sexta-feira Santa (03/04)

    Imagine que o funcionário faltou, sem justificativa, na quarta-feira, dia 01 de abril.

    A semana da falta (DSR a ser considerado) vai de segunda a domingo. Como ele faltou na quarta-feira dentro da semana do feriado, o cálculo dos descontos na folha será:

    • Valor do dia de trabalho: R$ 3.000,00 \30 dias = R$ 100,00

    Tipo de Desconto

    Base de Cálculo

    Valor do Desconto

    1 Dia de Falta

    1 dia de trabalho

    R$ 100,00

    1 DSR

    1 dia de repouso (domingo 05/04)

    R$ 100,00

    1 Feriado

    1 dia do feriado (sexta 03/04)

    R$ 100,00

    Total Descontado

    Falta + DSR + Feriado

    R$ 300,00

    Cenário 2: Falta na semana de Tiradentes (21/04)

    Agora, imagine que na semana do dia 21 (terça-feira), o funcionário trabalhou o feriado normalmente e cumpriu a semana, mas acabou faltando na quinta-feira, dia 23 de abril.

    Como a falta ocorreu na mesma semana técnica do feriado, a lógica se repete. Ele perde o dia da falta, o DSR do domingo seguinte (26/04) e o valor correspondente ao feriado do dia 21. O desconto final também somará R$ 300,00 (3 dias calculados na base de 1/30).

    O Cuidados Importantes para o DP

    Atenção à Convenção Coletiva (CCT): Embora a Lei 605/49 permita o desconto do feriado, muitos sindicatos possuem cláusulas expressas que proíbem o desconto do feriado em caso de falta, permitindo apenas o desconto do dia e do DSR de domingo. Sempre cheque a CCT da categoria antes de fechar a folha.

    Princípio da Habitualidade: Se a sua empresa nunca descontou o feriado em situações passadas de faltas, começar a descontar agora de forma repentina pode ser considerado uma alteração contratual lesiva (Art. 468 da CLT). Se o costume da casa sempre foi descontar apenas a "falta + 1 DSR", o ideal é manter o padrão adotado.

    Espero ter ajudado.


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