Olá Wilma. Boa tarde.
Essa é uma das dúvidas mais clássicas (e que mais geram debates) na rotina do Departamento Pessoal. Para entender o impacto, precisamos recorrer à Lei nº 605/1949, que regula o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os feriados.
A regra geral diz o seguinte: para ter direito a receber pelo DSR e pelos feriados da semana, o funcionário precisa cumprir a sua jornada de trabalho integralmente na semana anterior (sem faltas injustificadas ou atrasos que a empresa decida computar).
Se ele faltar injustificadamente na semana que tem feriado, a empresa pode descontar:
O dia da falta.
O DSR daquela semana (geralmente o domingo).
O Feriado (sim, a lei equipara o feriado ao DSR. Se ele não cumpre a jornada da semana, ele perde o direito à remuneração do feriado).
O Exemplo Prático: Abril de 2026
Vamos desenhar o cenário de Abril de 2026 considerando um funcionário mensalista, com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas mensais (escala padrão de segunda a sábado).
Em abril de 2026, tivemos dois feriados que caíram durante a semana:
03 de Abril: Sexta-feira Santa
21 de Abril: Tiradentes (Terça-feira)
Cenário 1: Falta na semana da Sexta-feira Santa (03/04)
Imagine que o funcionário faltou, sem justificativa, na quarta-feira, dia 01 de abril.
A semana da falta (DSR a ser considerado) vai de segunda a domingo. Como ele faltou na quarta-feira dentro da semana do feriado, o cálculo dos descontos na folha será:
Valor do dia de trabalho: R$ 3.000,00 \30 dias = R$ 100,00
Tipo de Desconto | Base de Cálculo | Valor do Desconto |
1 Dia de Falta | 1 dia de trabalho | R$ 100,00 |
1 DSR | 1 dia de repouso (domingo 05/04) | R$ 100,00 |
1 Feriado | 1 dia do feriado (sexta 03/04) | R$ 100,00 |
Total Descontado | Falta + DSR + Feriado | R$ 300,00 |
Cenário 2: Falta na semana de Tiradentes (21/04)
Agora, imagine que na semana do dia 21 (terça-feira), o funcionário trabalhou o feriado normalmente e cumpriu a semana, mas acabou faltando na quinta-feira, dia 23 de abril.
Como a falta ocorreu na mesma semana técnica do feriado, a lógica se repete. Ele perde o dia da falta, o DSR do domingo seguinte (26/04) e o valor correspondente ao feriado do dia 21. O desconto final também somará R$ 300,00 (3 dias calculados na base de 1/30).
O Cuidados Importantes para o DP
Atenção à Convenção Coletiva (CCT): Embora a Lei 605/49 permita o desconto do feriado, muitos sindicatos possuem cláusulas expressas que proíbem o desconto do feriado em caso de falta, permitindo apenas o desconto do dia e do DSR de domingo. Sempre cheque a CCT da categoria antes de fechar a folha.
Princípio da Habitualidade: Se a sua empresa nunca descontou o feriado em situações passadas de faltas, começar a descontar agora de forma repentina pode ser considerado uma alteração contratual lesiva (Art. 468 da CLT). Se o costume da casa sempre foi descontar apenas a "falta + 1 DSR", o ideal é manter o padrão adotado.
Espero ter ajudado.