Ola tudo bem? Acho que te respondi em outra comunidade. Vamos lá: NÃO HÁ NADA EM LEI. O que ocorre é que se o desconto não for PROVISIONADO no adiantamento, pode ser que ao fechar a folha o funcionario fique ‘‘negativo’’ gerando um saldo a descontar para o proximo mes. Isso ocorre porque o adiantamento não abate na remuneração disponivel do calculo. O ebook que o MTE lançou, tambem orienta a fazer esse processo. Isso é para resguardar que a empresa consiga fazer o desconto.
Espero ter te ajudado. Tenho um instagram voltado a area de DP, me siga @kathleen_deppessoal