Desenquadramento MEI

    MB
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    Empresa desenquadrada desde sua abertura 11/2024

    Com um funcionário. Com relação as obrigações trabalhistas o que deve ser feito neste caso, o funcionário também deve ser transferido para o novo regime? Atualizo o e-social? Novas regras de recolhimento e encargos trabalhistas?

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    RP
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    Rafaela Paula
    🌱 0 pts

    Olá, estou com essa mesma situação, o que estou fazendo, entregando as dctfs em atraso com base na folha do regime atual, você altera la no esocial mesmo para demais empresas creio, pois a minha encontra-se no presumido. Agora sobre novas regras já não sei te falar.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Mayana, tudo bem?

    O funcionário continua normalmente registrado, não existe qualquer tipo de transferência por conta do regime tributário da empresa.

    O que deve ser feito é a retificação das informações da empresa no e-Social (S-1000) para refletir o regime tributário correto, já que a empresa está desenquadrada desde a abertura.

    Quanto aos encargos, eles continuam existindo da mesma forma:

    INSS, FGTS, férias, 13º e demais verbas trabalhistas não mudam por causa do regime.

    O que muda fora do Simples Nacional é a forma de tributação da CPP (parte patronal do INSS), que passa a ser recolhida integralmente sobre a folha, e não dentro do DAS.

    Espero ter ajudado.

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