Olá, estou com essa mesma situação, o que estou fazendo, entregando as dctfs em atraso com base na folha do regime atual, você altera la no esocial mesmo para demais empresas creio, pois a minha encontra-se no presumido. Agora sobre novas regras já não sei te falar.
Desenquadramento MEI
Empresa desenquadrada desde sua abertura 11/2024
Com um funcionário. Com relação as obrigações trabalhistas o que deve ser feito neste caso, o funcionário também deve ser transferido para o novo regime? Atualizo o e-social? Novas regras de recolhimento e encargos trabalhistas?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Mayana, tudo bem?
O funcionário continua normalmente registrado, não existe qualquer tipo de transferência por conta do regime tributário da empresa.
O que deve ser feito é a retificação das informações da empresa no e-Social (S-1000) para refletir o regime tributário correto, já que a empresa está desenquadrada desde a abertura.
Quanto aos encargos, eles continuam existindo da mesma forma:
INSS, FGTS, férias, 13º e demais verbas trabalhistas não mudam por causa do regime.
O que muda fora do Simples Nacional é a forma de tributação da CPP (parte patronal do INSS), que passa a ser recolhida integralmente sobre a folha, e não dentro do DAS.
Espero ter ajudado.
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