Olá Fábio, tudo bem?
Nessa situação, o primeiro passo é analisar cuidadosamente a ata ou sentença da reclamatória trabalhista, pois é ela que vai definir como proceder.
É importante verificar se:
- Há determinação de recolhimento de FGTS e multa de 40%;
- Esses valores já estão incluídos no acordo;
- Existe previsão de liberação do seguro-desemprego.
Se o processo não contemplar os encargos (FGTS/INSS):
Será necessário regularizar as informações, realizando:
-Envio das folhas no eSocial (período devido);
-Registro do desligamento;
-Recolhimento de FGTS, INSS e multa rescisória;
-Emissão do requerimento do seguro-desemprego.
Se o acordo já contemplar esses valores:
O procedimento é mais simples:
-Informar a reclamatória trabalhista no eSocial;
-Registrar o desligamento (se ainda não tiver sido feito);
-Verificar se houve liberação do seguro-desemprego na própria decisão.
Espero ter ajudado.