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A Reforma Tributária não aboliu de imediato esse benefício; ao contrário, a legislação complementar manteve a desoneração para 17 setores até 31/12/2027
Para o ano de 2026, a opção deverá ser feita no primeiro pagamento do ano, cujo vencimento ocorre normalmente até o dia 20 de fevereiro de 2026 (ou dia útil seguinte, se 20 for feriado ou final de semana