Desoneração da folha de pagamento

    JF
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    Como fazer a opção pela Desoneração da Folha de Pagamento? Qual é o procedimento que deve ser feito para uma empresa do Simples Nacional, atividade do anexo IV, obras de alvenaria optar pela desoneração da folha de pagamento?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Josiane, tudo bem?

    A opção pela Desoneração da Folha (CPRB) não é feita por pedido ou cadastro prévio.
    Ela ocorre automaticamente quando a empresa informa a CPRB na EFD-Reinf.

    A opção é irretratável para todo o ano-calendário e substitui apenas os 20% patronais, não alcançando RAT nem terceiros.

    Espero ter ajudado.

    JF
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    @Thainan Oliveira No caso qual é o prazo para empresa fazer essa informação na EFD-Reinf para o ano calendário de 2026, e quando (prazo) e como é feita essa opção ? A empresa prestadora de serviço pode reter na nota fiscal 3,5% de INSS?

    TO
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    @Josiane Luzia Ferreira O prazo para essa informação é o prazo normal de entrega da EFD-Reinf da competência janeiro, que ocorre até o dia 15 de fevereiro de 2026. Sim, a empresa prestadora de serviços sujeita à CPRB sofre retenção de 3,5% de INSS na nota fiscal, essa retenção será posteriormente compensada na DCTFWeb.

    Espero ter ajudado.

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