Olá Josiane, tudo bem?
A opção pela Desoneração da Folha (CPRB) não é feita por pedido ou cadastro prévio.
Ela ocorre automaticamente quando a empresa informa a CPRB na EFD-Reinf.
A opção é irretratável para todo o ano-calendário e substitui apenas os 20% patronais, não alcançando RAT nem terceiros.
Espero ter ajudado.