DET-CRÉDITO TRABALHADOR

    AJ
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    Pessoal, estou com uma dúvida sobre o Crédito do Trabalhador e gostaria de entender como os colegas estão tratando essa questão na prática.

    Trabalho no Departamento Pessoal de um escritório contábil e faço o fechamento da folha dos clientes. Uma funcionária de uma empresa cliente contratou o Crédito do Trabalhador, porém não recebemos nenhuma informação dela, não foi encaminhado contrato, número da operação, valor da parcela ou qualquer outro dado.

    A folha foi processada normalmente, os holerites foram emitidos e também não identifiquei nenhuma informação no FGTS Digital indicando que havia empréstimo para ser descontado dessa trabalhadora.

    Posteriormente descobrimos a existência do empréstimo e surgiu a dúvida sobre a responsabilidade pelo acompanhamento dessas informações.

    Gostaria de saber como os colegas interpretam essa situação:

    • A obrigação de consultar o DET é do empregador ou do escritório contábil?

    • Existe alguma obrigação legal do escritório consultar periodicamente o DET de todos os clientes, mesmo sem previsão contratual?

    -O banco ou o sistema transmite automaticamente essas informações para o eSocial/FGTS Digital ou é necessário consultar o Portal Emprega Brasil para obter os dados do contrato?

    • Se nenhuma informação chegou ao DP, é correto afirmar que não há como efetuar o desconto por falta dos dados da operação?

    Gostaria de ouvir a experiência dos colegas e saber como os escritórios estão organizando esse fluxo para evitar problemas futuros.

    1 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Ana Clara, tudo bem?

    A informação sobre o Crédito do Trabalhador é disponibilizada mensalmente ao empregador por meio do Portal Emprega Brasil, mediante acesso com login Gov.br.


    Assim, a obrigação principal é da empresa. Contudo, quando a folha de pagamento é terceirizada, a contabilidade, como prestadora de serviços, deve verificar mensalmente essas informações antes do fechamento da folha, pois elas são essenciais para a correta apuração da remuneração líquida do empregado e para o recolhimento dos valores devidos.


    O desconto precisa constar na folha de pagamento, uma vez que é responsabilidade da empresa efetuar a retenção da parcela e realizar o respectivo recolhimento. Caso isso não ocorra, a empresa poderá ser responsabilizada pelos encargos decorrentes do atraso, não sendo permitido transferir esses custos ao trabalhador.


    Atualmente, alguns sistemas de folha já permitem a importação automática dessas informações, mediante procuração eletrônica ou integração com os sistemas governamentais, o que reduz o risco de omissões e facilita o controle mensal.

    Vou deixar o link de uma aula que irá esclarecer em detalhes a respeito do e-consignado para te auxiliar.

    Espero ter ajudado.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123122-lives-departamento-pessoal/4787740-credito-trabalhador-o-que-todo-contador-do-dp-precisa-saber

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