Olá Ana Clara, tudo bem?
A informação sobre o Crédito do Trabalhador é disponibilizada mensalmente ao empregador por meio do Portal Emprega Brasil, mediante acesso com login Gov.br.
Assim, a obrigação principal é da empresa. Contudo, quando a folha de pagamento é terceirizada, a contabilidade, como prestadora de serviços, deve verificar mensalmente essas informações antes do fechamento da folha, pois elas são essenciais para a correta apuração da remuneração líquida do empregado e para o recolhimento dos valores devidos.
O desconto precisa constar na folha de pagamento, uma vez que é responsabilidade da empresa efetuar a retenção da parcela e realizar o respectivo recolhimento. Caso isso não ocorra, a empresa poderá ser responsabilizada pelos encargos decorrentes do atraso, não sendo permitido transferir esses custos ao trabalhador.
Atualmente, alguns sistemas de folha já permitem a importação automática dessas informações, mediante procuração eletrônica ou integração com os sistemas governamentais, o que reduz o risco de omissões e facilita o controle mensal.
Vou deixar o link de uma aula que irá esclarecer em detalhes a respeito do e-consignado para te auxiliar.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123122-lives-departamento-pessoal/4787740-credito-trabalhador-o-que-todo-contador-do-dp-precisa-saber